A Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criada em 13 de julho de 1990. A norma que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente é bastante famosa no mundo inteiro, pela amplitude de seus preceitos e pela forma como protege nossas crianças.
Você o conhece? Ainda não? Então continue a leitura e aprenda mais sobre o ECA!
Na década de 70, surgiu o Código de Menores, uma lei de proteção aos menores — ao menos em teoria. De acordo com seu primeiro artigo, ele dispunha sobre assistência, proteção e vigilância a menores de até 18 anos em situação irregular.
Fruto de uma época autoritária, visto que estávamos em plena Ditadura Militar, não demonstrava preocupação em compreender e atender à criança e ao adolescente. De acordo com o entendimento da época, o “menor em situação irregular é aquele que se encontrava abandonado materialmente, vítima de maus-tratos, em perigo moral, desassistido juridicamente, com desvio de conduta ou o autor da infração penal”.
Vê-se que não há diferenciação entre o menor infrator e o menor em situação de abuso, o que uniformiza o afastamento deles da sociedade. Em outras palavras, o Código de Menores objetivava apenas a punição dos menores infratores.
Com o advento da Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, difundiu-se os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, além do fomento à participação popular. Como fruto dos movimentos sociais que realmente defendiam seus direitos, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reúne normas para garantir a tão sonhada proteção.
A Constituição Federal estabeleceu a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela formação e estruturação dos indivíduos, conforme dispõe o artigo 227:
É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social.
Portanto, veio para colocar a Constituição em prática. Essa prática, conforme nossa Lei Maior, dá-se pelo Estado, por meio da promoção de programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, sendo também admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o documento que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas, como dito anteriormente. Para que isso seja alcançado, estruturou-se em dois princípios fundamentais:
Considerando esses princípios, o ECA tenta garantir aos menores os direitos fundamentais que todo sujeito possui: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Enfim, tudo para que possam exercer a cidadania plena.
Conforme dispõe o artigo 131 do ECA, Conselho Tutelar é o órgão que possui o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para que isso seja possível, são funções dos conselheiros, dentre outras:
O ECA segue o disposto na Constituição de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. É também proibido o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além daquele realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Portanto, a regra é a proibição do trabalho infantil. Ela tem sido afastada em alguns casos por autorização judicial, principalmente quando a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos.
O Brasil é um dos países comprometidos em eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e de erradicar a totalidade do trabalho infantil até 2020, conforme proposta da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Com o fim de contribuir para esta finalidade, a Fundação Telefônica Vivo e o ChildFund Brasil atuam em parceria, desde 2012, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, na prevenção e combate ao trabalho infantil. A iniciativa mapeou as áreas de maiores riscos e hoje, com dois anos de trabalho, já apresenta resultados positivos para crianças e adolescentes, além de toda a comunidade envolvida.
Dentre o universo de crianças e adolescentes identificados em situação de vulnerabilidade, 74% encontrava-se em situação de trabalho infantil ou trabalho adolescente desprotegido no início do projeto. Em dois anos de atuação, a parceria já retirou 46% dessas crianças e adolescentes atendidas da situação de trabalho infantil e trabalho adolescente desprotegido.
O ECA é o melhor guia de como lidar e como educar socialmente todas as crianças e adolescentes respeitando sua dignidade humana, sua vida, sua liberdade, sua saúde e todos os seus direitos. Como o Estado não consegue suprir as necessidades desse grupo, as entidades do terceiro setor, como o ChildFund, devem intervir para ajudar a fornecê-las!
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O ChildFund Brasil é uma organização de desenvolvimento social que por meio de uma sólida experiência na elaboração e no monitoramento de programas e projetos sociais mobiliza pessoas para a transformação de vidas. Crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades em situação de risco social são apoiadas para que possam exercer com plenitude o direito à cidadania.