Doação de Imposto de Renda: diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

DEZEMBRO DE 2017

 

A doação é um tema cada vez mais em alta e os brasileiros estão sempre presentes quando a pauta é generosidade. No entanto, os desafios sociais do nosso planeta nos convidam a pensar a atitude de doar com uma postura frequente e não uma vez aqui e outra acolá. É por isso que preparamos esse post! Queremos deixá-lo a par de uma modalidade de contribuição que vem crescendo bastante: a doação de Imposto de Renda!

Em outro post aqui do blog nós esclarecemos os mitos e a reafirmamos as verdades em torno dessa maneira de doar. Para este conteúdo, nosso compromisso é esclarecer as diferenças que existem na doação de pessoa física e de pessoa jurídica. Veja algumas dúvidas comuns e as respectivas diferenças (ou não) nos procedimentos:

É possível realizar a doação de Imposto de Renda?
Pessoa física: SIM
Pessoa jurídica: SIM

Qual percentual pode ser doado? 
Pessoa física: 6% do tributo (sendo até 30/12 do ano-calendário) e 3% (no ato da declaração.
Pessoa jurídica: O valor precisará ser de até 1% do IR a ser pago pela empresa.

A doação pode ser eita com imposto devido ou a restituir? 
Pessoa física: Sim, nas duas modalidades é possível
Pessoa jurídica: Não, apenas na modalidade de imposto devido.

Duas formas de efetivar a doação de Imposto de Renda

 

Há duas maneiras que você poderá escolher para realizar sua contribuição. Para quem deseja fazê-la ao longo do ano-calendário (ou seja, direto à entidade até o dia 30/12) deve acessar o sistema da Receita Federal e fazer uma estimativa do imposto devido. A partir daí, o interessado em efetivar a doação poderá fazer um depósito na conta do Fundo da Infância e Adolescente (FIA) ou no Conselho Municipal da Criança (CMDC). Na sequência, ele deve solicitar o recibo ao órgão que efetuou a doação para, então, no ano seguinte ao período da doação, informar o valor doado (já no próprio sistema do Imposto de Renda). Nessa modalidade, pode ser doado até 6% do tributo.

Outra forma é realizar a contribuição pelo próprio programa da Receita. Desde 2013, uma adequação no sistema passou a facilitar esse processo. Desse modo, em ambas modalidades (tanto Pessoa Física, quanto Pessoa Jurídica), pode ser feito no próprio sistema, preenchendo o campo “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, que consta no item “resumo geral” do programa de geração. Nesse caso, é bom salientar, não pode ser doado a qualquer entidade.

Vale mencionar que o próprio programa indicará os nomes dos fundos cadastrados, para um dos quais será possível indicar o valor, que será concretizado, caso esteja dentro do limite de dedução, isto é, 3% no caso de Pessoa Física e 1% no caso de Pessoa Jurídica (conforme a tabela acima). No caso de doação de Pessoa Jurídica, é preciso ficar atento também que é proibido o abatimento da contribuição como item de despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar.

Um fato que é útil para as duas modalidades: fazer a sua parte e contribuir. Os indicadores sociais que amargamos em nosso país nos chama à responsabilidade de fazer a nossa parte. E não precisa esperar o período de prestar contas com o Leão, não! A doação de Imposto de Renda pode ser feita ao longo do ano. E isso é importante por dois motivos especiais:

  • O vínculo de uma doação para a ONG significa a certeza de contar com aquele recurso para operar programas transformadores nas comunidades onde vivem famílias que enfrentam lutas que nem imaginamos.
  • A certeza de que você está colocando um tijolinho que seja (ou uma parede inteira) para ajudar a mudar a realidade de comunidades em situação de pobreza.

Não espere o mês que vem! A ajuda sendo feita ainda essa semana (hoje mesmo) pode ser a garantia de um futuro melhor para o país que viveremos nos próximos anos. Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre a doação de Imposto de Renda (em ambas modalidades), não se preocupe: deixe um comentário abaixo ou mesmo envie um e-mail para podermos esclarecê-lo!

Até o próximo post!

ChildFund Brasil

O ChildFund Brasil é uma organização de desenvolvimento social que por meio de uma sólida experiência na elaboração e no monitoramento de programas e projetos sociais mobiliza pessoas para a transformação de vidas. Crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades em situação de risco social são apoiadas para que possam exercer com plenitude o direito à cidadania.

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