Você conhece o Disque 100? Esse é um canal de comunicação da sociedade com o poder público, o Disque Denúncia Nacional, que tem como objetivo receber denúncias sobre violações de direitos humanos no geral, funcionando também como canal de denúncias contra populações mais vulneráveis, como é o caso de violências contra crianças e adolescentes.
Disponível em todo o território nacional, o intuito deste canal é encaminhar as denúncias aos órgãos competentes, além de orientar sobre os serviços e redes de atendimento e proteção nos estados e municípios.
Além disso, o serviço funciona como uma ferramenta de levantamento de dados sobre as ocorrências de casos de violência no país, contribuindo para a definição de políticas e de áreas prioritárias no atendimento.
De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, é preciso informar os seguintes tópicos ao registrar uma denúncia pelo Disque 100:
Quem sofre a violência? (vítima)
Além da chamada telefônica para o disque 100, você tem outras opções para registrar a denúncia. Confira abaixo:
Aplicativo Direitos Humanos Brasil: No aplicativo, podem ser realizadas denúncias de forma identificada ou anônima. Assim como na ligação, as denúncias geram um protocolo para acompanhamento da ocorrência.
É possível a realização de denúncias por vídeo chamada ou chat, diretamente com um atendente devidamente capacitado. Em breve, o aplicativo deve ganhar uma área especial para denúncias em libras.
Disponível para Android e iOS.
Site: O usuário preenche o formulário disponível e registra a denúncia. É possível realizar também por chat e contar com atendimento em Libras. Basta acessar https://ouvidoria.mdh.gov.br/.
Telegram: Para utilizar o canal do Telegram, basta digitar “Direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo. Após receber uma mensagem automática, o cidadão será atendido por uma pessoa da equipe da central única dos serviços.
E-mail: Basta enviar um e-mail com a denúncia para [email protected].
Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento. Todas as denúncias recebidas são analisadas e posteriormente encaminhadas aos órgãos competentes. .
As violências cometidas contra as crianças e adolescentes podem ser domésticas ou extrafamiliares, físicas, psicológicas ou sexuais. Saiba mais:
Uso da força física de forma intencional, não-acidental, por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente). Normalmente, esses agentes são os próprios pais ou responsáveis. A violência física pode deixar ou não marcas evidentes e nos casos extremos pode causar a morte.
Conjunto de atitudes, palavras e ações para envergonhar, censurar e pressionar a criança de modo permanente. Pode ocorrer por xingamentos, rejeição, isolamento, aterrorizamento, exigências extremas, dentre outras atitudes que causam sofrimento psicológico às crianças e adolescentes.
É uma violação dos direitos sexuais porque abusa do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica, ou ao seu desenvolvimento psicossexual.
Trata-se de toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga outra pessoa à realização de práticas sexuais contra a vontade, por meio da força física, da influência psicológica (intimidação, aliciamento, sedução) ou do uso de armas ou drogas.
A violência sexual pode ser apresentada de duas formas: exploração sexual ou abuso sexual.
No abuso sexual, a criança ou adolescente tem seu corpo violado para a prática de qualquer ato de natureza sexual. Esse abuso é, geralmente, praticado por um pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, podendo se manifestar no ambiente doméstico ou externo.
Os dados são do Ministério da Saúde. Em 2018, 53% dos casos de abuso sexual contra crianças de 0 a 9 anos foram práticos pelos pais, padrastos, amigos ou conhecidos da família da vítima. Outro fator alarmante é que 67% dos casos totais ocorreram dentro de casa.
Já a exploração sexual é a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais visando a obtenção de lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. Pode ocorrer:
No contexto da prostituição, que visa comercializar a exploração sexual, geralmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Entretanto, a prostituição infantil também pode ocorrer sem intermediários.
Ainda existem outras violações como a negligência e o trabalho infantil. A denúncia pode ser feita em qualquer situação onde criança ou adolescente esteja sofrendo algum tipo de violência ou exploração.
Além de crianças e adolescentes, o seu maior foco, hoje, o número também recebe denúncias de outras violações de direitos humanos, como explicamos no início do artigo. Podem ser denúncias que afetem a população LGBT, negra e idosa, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua.
Denunciar é de extrema importância. Caso verifique qualquer situação como as citadas acima, disque 100. Você não precisa se identificar e pode salvar uma vida.
O ChildFund Brasil é uma organização de desenvolvimento social que por meio de uma sólida experiência na elaboração e no monitoramento de programas e projetos sociais mobiliza pessoas para a transformação de vidas. Crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades em situação de risco social são apoiadas para que possam exercer com plenitude o direito à cidadania.