Sabia que seu Imposto de Renda também pode transformar vidas

ABRIL DE 2016

 

 

Obras do Fundo Cristão para Crianças em Medina, Vale do Jequitinhonha e visita da madrinha Cris Guerra à seu afilhado Fernando na ASCOMED, visita à área rural conhecendo hortas comunitárias e individuais e o início do programa Amigos da Água. 06/10/2010. FOTO ÉLCIO PARAÍSO/BENDITA

Entra ano e sai ano e essa indagação ainda gera dúvidas em muita gente: afinal de contas, como doar parte do Imposto de Renda (IR) para ajudar organizações sociais? Essa atitude, em linhas gerais, traz dois claros benefícios: estar em dia com a Receita Federal e, principalmente, ajudar a melhorar a vida de quem mais precisa.

Reflexo disso é que a doação do IR devido tem crescido bastante por aqui! Essa modalidade de contribuição permite apoiar o crescimento de ações desenvolvidas por organizações sociais, melhorando indicadores em regiões com grandes desafios no país. Ao indicar a instituição certa você poderá, por exemplo, ajudar crianças em situação de vulnerabilidade social a projetar um futuro melhor. Muito legal isso, não é mesmo?

Pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Nas duas situações os valores são utilizados como abatimento. O que significa dizer que em vez de destinar esse valor ao governo a quantia será transferida para entidades beneficentes. No entanto, para que seja possível essa transação, é necessário que a instituição filantrópica se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário.

Deve ser selecionado a opção da declaração completa, a doação não pode ser feita por quem optou pelo modelo simplificado.

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Vejas as duas maneiras de doar parte do IR para associações civis:

– Doação ao longo do ano até 6 do IR devido: o contribuinte pode doar os recursos diretamente às entidades beneficentes. Assim, na hora de efetuar a declaração de IR é necessário informar os pagamentos no campo “Doações efetuadas”. É obrigatório registrar o nome da entidade beneficiária, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, deve ser informado o código e o valor doado. Ao cumprir esse procedimento, o programa da Receita Federal indicará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido ao contribuinte.

– Doação pelo programa da receita federal até 3% durante o período anual de ajuste: outra alternativa é destinar o donativo a uma organização social a partir do próprio sistema de geração da declaração de IR. No entanto, nessa modalidade só é possível doar a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente e não podem passar de 3% do imposto devido. Para quem optar por esse meio, deve fazê-lo pelo campo “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, localizado no resumo geral do programa. Ali no próprio sistema, serão relacionados os nomes dos fundos cadastrados. Ao selecionar um deles, você deverá indicar o valor, que será concretizado, caso esteja dentro do limite de dedução.

Importantíssimo: antes de destinar a doação a alguma associação civil, certifique-se do histórico e tempo de atuação dela, dos tipos de programas que são realizados e os locais em que a entidade está presente. É fundamental ainda analisar os resultados das ações feitas empreendidas.

Ficou com alguma dúvida? Nós preparamos um ebook gratuito que esclarece tudo sobre doação de Imposto de Renda para organizações sociais, sejam feitas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Você pode baixá-lo, clicando aqui.

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ChildFund Brasil

O ChildFund Brasil é uma organização de desenvolvimento social que por meio de uma sólida experiência na elaboração e no monitoramento de programas e projetos sociais mobiliza pessoas para a transformação de vidas. Crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades em situação de risco social são apoiadas para que possam exercer com plenitude o direito à cidadania.

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