O Brasil ocupa o segundo lugar em um triste ranking: o de exploração sexual de crianças e adolescentes, estando apenas atrás da Tailândia. Por ano, de acordo com um panorama organizado pelo Instituto Liberta, são 500 mil vítimas.
O número foi obtido através de estudos de organizações da sociedade civil e dados governamentais, motivando a criação da campanha de conscientização “Números”, do Instituto Liberta, uma parceria entre instituições que atuam na linha de frente pela causa e o Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados.
O estudo ainda esclarece que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras. Elas são vítimas de espancamentos, estupros, estão sujeitas ao vício em álcool e drogas, bem como Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
Do mesmo modo, o levantamento dos Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras também elencou dados alarmantes: entre 2019 e 2020 foram encontrados 3.651 pontos vulneráveis nas rodovias federais, sendo que 470 foram classificados como críticos.
Conforme apontado pelo estudo, a maioria desses pontos estão no nordeste (1.079), Sul (896), Sudeste (710), Centro-Oeste (531) e Norte (435). Do total, 60% são em áreas urbanas, especialmente em postos de combustível às margens de rodovias.
Muitas vezes, pensa-se mais em violência sexual como o abuso, excluindo a exploração que, em geral, é responsável por situações onde ocorrem trocas mercantis. Os dois casos são uma grande violação de direitos fundamentais.
O abuso sexual geralmente é aquele que:
– Não envolve dinheiro;
– Acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto, podendo ou não possuir contato físico;
– É normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução;
– Pode acontecer dentro ou fora da família.
Já a exploração sexual é aquela que:
– Pressupõe uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes;
– Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias;
– Pode estar relacionada a redes criminosas
Dentre as formas de exploração estão a pornografia, tráfico para fins sexuais, exploração sexual agenciada (quando há terceiros intermediando) e exploração sexual não agenciada (geralmente em troca de um bem, drogas ou serviços).
Neste sentido, é preciso que tenhamos um olhar amplificado para esses crimes contra crianças e adolescentes. No caso da exploração sexual, geralmente tais casos são retrato e reflexo da situação de vulnerabilidade social enfrentada pela criança ou adolescente e sua família, com situações de privação econômica, fome, miséria ou consumo de drogas.
Já o abuso sexual, muitas vezes, ocorre por parte de alguém que a criança conhece, convive, confia e ama. Na maior parte dos casos, ele é membro da família e dispõe de certo poder sobre a vítima, como pai, padrasto, irmãos, primos, tios ou avós.
De acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão“.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também discorre sobre os crimes, em diferentes artigos, assim como o Código Penal. É possível conferir todos aqui.
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Sendo assim, ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime classificado como estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de reclusão.
Caso a vítima tenha entre 14 e 18 anos e o sexo envolver troca mercantil, o crime é classificado como exploração sexual, com pena de 4 a 10 anos de prisão. Em caso de intermediários, como um agenciador ou o dono de um local que o favoreça, estes também são punidos.
Sendo assim, é dever de toda a sociedade cuidar das crianças e adolescentes, denunciando casos de abuso e exploração. Falaremos mais adiante como denunciar.
No artigo “As possíveis consequências do abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes” é possível entender os impactos imediatos da violência sexual sobre as crianças e adolescentes, assim como aqueles observados a longo prazo.
As crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração podem reagir ou vivenciar a violência sexual de várias maneiras:
– Sequelas físicas tais como lesões, doenças sexualmente transmissíveis, hematomas e, no pior dos casos, gestações que oferecem risco de vida para a criança/adolescente e feto;
– Traumas que podem culminar em problemas para a criação de laços afetivos e emocionais, algo que impacta diretamente toda a vida da vítima;
– Dificuldades na manutenção de uma vida sexual saudável na fase adulta;
– Tendência para o excesso de sexualização de relacionamentos sociais na fase adulta;
– Dependência de substâncias lícitas e ilícitas.
O estudo “The effects of sexual violence experienced in childhood and adolescence on undergraduate students” mostrou que, dentre os entrevistados que foram vítimas de abusos sexuais, estes apresentavam maiores sintomas depressivos e ansiosos, bem como pior qualidade de vida mental.
Uma das formas de denunciar essa grave violação de direitos é por meio do Disque 100. Há sinais que, ao serem percebidos, evidenciam a necessidade de interferência na situação, cabendo à sociedade como um todo a denúncia e proteção de nossas crianças e adolescentes.
Disponível em todo o território nacional, o Disque 100 visa encaminhar as denúncias aos órgãos competentes, além de orientar sobre os serviços e redes de atendimento e proteção nos estados e municípios.
Para saber mais sobre o Disque 100 e como denunciar, acesse este artigo.
Ao apoiar ONGs que estão comprometidas com a manutenção dos direitos das crianças e adolescentes, lutando pela aplicação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), como é o caso do ChildFund Brasil, você ajuda a conter esse triste cenário.
Situações de vulnerabilidade social estão, infelizmente, ligadas a questões como a exploração sexual das crianças. A pobreza, a exclusão, desigualdade social e discriminações raciais, de gênero e etnia fazem com que esses crimes ocorram em maior quantidade. A falta de conhecimento e informação também contribuem para uma maior violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Dessa forma, muitas vezes a negativa de tais direitos vem de um ciclo que, para ser quebrado, precisa de ações afirmativas, preventivas e positivas, levando um novo olhar para a vida da criança ou adolescente.
E, dentre os objetivos do ChildFund Brasil, está o fomento de ações que auxiliam no desenvolvimento de menores de idade em situações de maior vulnerabilidade social. Conheça mais sobre o nosso trabalho e sobre o apadrinhamento. Apadrinhe uma criança e invista na transformação de vidas, evitando a violação dos seus direitos mais fundamentais para que possam crescer de forma saudável e plena!
O ChildFund Brasil é uma organização de desenvolvimento social que por meio de uma sólida experiência na elaboração e no monitoramento de programas e projetos sociais mobiliza pessoas para a transformação de vidas. Crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades em situação de risco social são apoiadas para que possam exercer com plenitude o direito à cidadania.