Doação de Imposto de Renda: 7 mitos e verdades

NOVEMBRO DE 2017

 

Entre as obrigações civis que os brasileiros têm de honrar atende pelo nome de Imposto de Renda (IR), o temido leão, um dos tributos mais conhecidos entre os que vivem no país. Realizar a declaração e estar em dia com a Receita Federal já dá um sinal de tranquilidade e tanto. Agora imagine o que representa ficar bem na fita com o fisco e, ainda, por cima, destinar parte do valor a organizações sociais? É a consciência ainda mais em dia de saber que parte do valor está ajudando a quem mais precisa.

Embora seja uma prática conhecida, há muitas dúvidas sobre como realizar o procedimento de doação para ONGs pelo Imposto de Renda. Por isso, preparamos esse post para esclarecer mitos e a reafirmar verdades que envolvem esse assunto. Tenho certeza que será muito útil para você colocar em prática ainda esse ano, que tal?

1. Doar para ONGs pode abater até 3% do Imposto de Renda?

Verdade! Pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Em todas as situações os valores são utilizados como abatimento. O que significa dizer que em vez de destinar esse valor ao governo a quantia será transferida para entidades beneficentes.

2. Fazer doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado!

Mito! Desde 2013, uma adequação no programa da Receita Federal passou a facilitar a doação, incorporando essa possibilidade dentro do processo do sistema. Com essa facilidade, ficou mais prático entender qual valor é possível de ser deduzido do imposto devido e efetuar sua contribuição.

3. Toda ONG pode receber doação de Imposto de Renda!

Mito! Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Antes de decidir doar o valor, é importante certificar-se quais instituições atendem aos pré-requisitos, como por exemplo estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Você pode levar em conta para essa escolha também o histórico e tempo de atuação, os tipos de programas que são realizados e locais de atuação da organização social. 

4. Qualquer pessoa (na condição de imposto devido ou a restituir) pode doar!

Verdade! A doação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Caso haja restituição do IR, o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição). Vale reforçar o que dissemos anteriormente: pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%.

doação de imposto de renda

5. Só posso fazer doação de Imposto de Renda no período da Declaração

Mito! O contribuinte pode doar os recursos diretamente às entidades beneficentes ao longo do ano (tendo como data-limite o dia 30/12, do ano calendário). Assim, na hora de efetuar a declaração de IR (no ano seguinte) é necessário informar os pagamentos no campo “Doações efetuadas”. É obrigatório registrar o nome da entidade beneficiária, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, deve ser informado o código e o valor doado. Ao cumprir esse procedimento, o programa da Receita Federal indicará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido ao contribuinte. Não se esqueça: nesse caso, você deve guardar os comprovantes de depósito, a fim de se resguardar!

6. Qualquer entidade pode receber a doação do Imposto de Renda pelo programa da Receita Federal

Mito! Você pode destinar o donativo a partir do próprio sistema de geração da declaração de IR somente a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso, o valor doado não pode passar de 3% do imposto devido. Para quem optar por esse meio, deve fazê-lo pelo campo “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, localizado no resumo geral do programa. Ali no próprio sistema, serão relacionados os nomes dos fundos cadastrados. Ao selecionar um deles, você deverá indicar o valor, que será concretizado, caso esteja dentro do limite de dedução.

7. Tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica podem fazer a doação do Imposto de Renda

Verdade! No caso de empresas, a doação pode ser feita ao fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (como dito no item anterior), sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. Nessa modalidade, ela poderá ser abatida direto do Imposto de Renda. Mas para isso, o valor doado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. É preciso ficar atento também que é vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar.

Viu só? A doação de Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava e é completamente útil! Ajudar organizações sociais significa apoiar o crescimento de ações desenvolvidas por elas, melhorando indicadores em regiões com grandes desafios no país. Caso você tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de perguntar: estaremos prontos para esclarecê-la.

Outra recomendação nossa é compartilhe esse link com outras pessoas também. Assim podemos aumentar o número de pessoas que destinam a doação pelo Imposto de Renda a organizações sociais.

ChildFund Brasil

O ChildFund Brasil é uma organização de desenvolvimento social que por meio de uma sólida experiência na elaboração e no monitoramento de programas e projetos sociais mobiliza pessoas para a transformação de vidas. Crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades em situação de risco social são apoiadas para que possam exercer com plenitude o direito à cidadania.

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